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PAULO GONET DESTACA RELEVÂNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA PARA SUPERAR DESAFIOS DA GESTÃO PÚBLICA



O procurador geral da República, Paulo Gonet Branco, salientou a dificuldade que a gestão pública vivencia para acompanhar as inovações que se apresentam com velocidade “alucinante”. Em que pese o cenário mude a todo momento, Gonet ponderou que para enfrentar o desafio do avanço tecnológico é necessário haver segurança jurídica, ou seja, um conjunto de normas que apontem as consequências jurídicas dos comportamentos adotados.

“A segurança jurídica é justamente buscar um desafio novo para que a tensão se acalme e possamos realizar projetos com responsabilidade, sabendo as consequências dos atos. O princípio da segurança jurídica é a estabilidade, permitir a previsibilidade e dar conteúdo a responsabilidade, que é uma das tônicas da dignidade da pessoa. Para que haja segurança jurídica é preciso que haja um uso que seja previsível dos conceitos e das palavras”, asseverou.

Gonet pondera que a criação de leis deve ser adotada com equilíbrio, porque o excesso de legislação pode prejudicar a segurança jurídica.

“A estabilidade legislativa e normativa vale para o Poder Legislativo e para o poder normativo que a própria administração dispõe. Essa estabilidade de conceitos normativos acompanha a estabilidade da interpretação das normas. Se a cada instante a intepretação mudar, a administração emprestar novo sentido às normas, não haverá estabilidade, segurança jurídica”.

O procurador geral da República apontou que a redação das normas precisa oferecer uma compreensão exata do que se pretende para que o comando seja suficientemente previsível.

“É preciso sobretudo respeitar o significado das palavras. Quando a lei usa significado técnico, ele deve ser incorporado à norma e tem que fazer parte da compreensão da norma. É preciso respeitar os limites linguísticos que usamos e interpretamos. Esse é um ponto importante para legisladores e gestores terem em mente. Isso porque essas normas dizem respeito a conduta de alguém. Sem isso, não há estado de direito, fica comprometida a razoabilidade, a não arbitrariedade, a previsibilidade de condutas, a consequência jurídica da conduta de cada um. Esse postulado da segurança jurídica é mais amplo que a garantia de direitos adquiridos”, reforçou.

Em sua exposição durante o II Congresso Nacional de Gestão Pública, que ocorre no Royal Tulip nos dias 9 e 10 de maio, em Brasília, o procurador geral da República ainda ponderou a diferença existente entre segurança jurídica e direito adquirido. Para Gonet, a segurança jurídica é mais ampla, enquanto o direito adquirido é técnico e específico.

“A segurança jurídica não esgota da garantia do ato jurídico perfeito, do direito adquirido. A noção do direito adquirido desidratada ao longo do tempo. Permite a flexibilidade do estado. Precisamos de várias limitações para a garantia do direito adquirido, não vale regime jurídico. Só existe quando a pessoa completou todos os requisitos do ordenamento, para obter determinada posição jurídica”, explicou.

Já a segurança jurídica protege as expectativas legítimas, é um aspecto da confiança que as pessoas depositam nos poderes públicos de que as promessas serão contempladas e respeitadas.

“A segurança jurídica é bem mais que o direito adquirido. Imagina que a administração ofereceu uma vantagem indevida a alguém. Estou na expectativa. Posso arguir segurança jurídica? Claro que não. Tem haver com garantia de expectativas, mas qualificadas, legítimas, sempre vai ser possível que a administração recue de um comportamento considerado equivocado, ilícito”, salientou.

Para exemplificar sua ponderação, o procurador geral da República cita situações em que o Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionalidade de leis existentes há 20 anos e que oferecem vantagem a categorias de servidores. “A pessoa lutou a vida toda para viver. Por isso modula. Quem recebe há 20 anos, receberá, mas não será corrigida. É uma fórmula de proteger a confiança que tinha no ato da administração que parecia legítimo. A segurança jurídica é importante mesmo no erro. À medida em que a confiança do administrado na administração é legítima, fica resguardado na segurança jurídica”, descreveu.

O II Congresso Nacional de Gestão Pública é uma realização da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), com coordenação científica do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues e dos consultores legislativos do Senado Federal, João Trindade e Rafael Câmara.


Jornalista: Mauro Camargo / Michely FIgueiredo

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