PAULO GONET DESTACA RELEVÂNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA PARA SUPERAR DESAFIOS DA GESTÃO PÚBLICA
“A segurança jurídica é justamente buscar um desafio novo para que a tensão se acalme e possamos realizar projetos com responsabilidade, sabendo as consequências dos atos. O princípio da segurança jurídica é a estabilidade, permitir a previsibilidade e dar conteúdo a responsabilidade, que é uma das tônicas da dignidade da pessoa. Para que haja segurança jurídica é preciso que haja um uso que seja previsível dos conceitos e das palavras”, asseverou.
Gonet pondera que a criação de leis deve ser adotada com equilíbrio, porque o excesso de legislação pode prejudicar a segurança jurídica.
“A
estabilidade legislativa e normativa vale para o Poder Legislativo e para o
poder normativo que a própria administração dispõe. Essa estabilidade de
conceitos normativos acompanha a estabilidade da interpretação das normas. Se a
cada instante a intepretação mudar, a administração emprestar novo sentido às
normas, não haverá estabilidade, segurança jurídica”.
O procurador geral da República apontou que a redação das normas precisa oferecer uma compreensão exata do que se pretende para que o comando seja suficientemente previsível.
“É
preciso sobretudo respeitar o significado das palavras. Quando a lei usa
significado técnico, ele deve ser incorporado à norma e tem que fazer parte da
compreensão da norma. É preciso respeitar os limites linguísticos que usamos e
interpretamos. Esse é um ponto importante para legisladores e gestores terem em
mente. Isso porque essas normas dizem respeito a conduta de alguém. Sem isso,
não há estado de direito, fica comprometida a razoabilidade, a não
arbitrariedade, a previsibilidade de condutas, a consequência jurídica da
conduta de cada um. Esse postulado da segurança jurídica é mais amplo que a
garantia de direitos adquiridos”, reforçou.
Em sua exposição durante o II Congresso Nacional de Gestão Pública, que ocorre no Royal Tulip nos dias 9 e 10 de maio, em Brasília, o procurador geral da República ainda ponderou a diferença existente entre segurança jurídica e direito adquirido. Para Gonet, a segurança jurídica é mais ampla, enquanto o direito adquirido é técnico e específico.
“A
segurança jurídica não esgota da garantia do ato jurídico perfeito, do direito
adquirido. A noção do direito adquirido desidratada ao longo do tempo. Permite
a flexibilidade do estado. Precisamos de várias limitações para a garantia do
direito adquirido, não vale regime jurídico. Só existe quando a pessoa
completou todos os requisitos do ordenamento, para obter determinada posição
jurídica”, explicou.
Já a segurança jurídica protege as expectativas legítimas, é um aspecto da confiança que as pessoas depositam nos poderes públicos de que as promessas serão contempladas e respeitadas.
“A segurança jurídica é bem mais que o direito adquirido. Imagina que a administração ofereceu uma vantagem indevida a alguém. Estou na expectativa. Posso arguir segurança jurídica? Claro que não. Tem haver com garantia de expectativas, mas qualificadas, legítimas, sempre vai ser possível que a administração recue de um comportamento considerado equivocado, ilícito”, salientou.
Para exemplificar sua ponderação, o procurador geral da República cita situações em que o Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionalidade de leis existentes há 20 anos e que oferecem vantagem a categorias de servidores. “A pessoa lutou a vida toda para viver. Por isso modula. Quem recebe há 20 anos, receberá, mas não será corrigida. É uma fórmula de proteger a confiança que tinha no ato da administração que parecia legítimo. A segurança jurídica é importante mesmo no erro. À medida em que a confiança do administrado na administração é legítima, fica resguardado na segurança jurídica”, descreveu.
O II Congresso Nacional de Gestão Pública é uma realização da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), com coordenação científica do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues e dos consultores legislativos do Senado Federal, João Trindade e Rafael Câmara.
Jornalista: Mauro Camargo / Michely FIgueiredo