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III RECORRIBILIDADE EXTRAORDINÁRIA NO SISTEMA JUDICIAL BRASILEIRO
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16
Objetivo
O curso Recorribilidade Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro foi desenvolvido para suprir a lacuna na formação acadêmica sobre a técnica dos recursos extraordinários, capacitando advogados para atuar com segurança e eficiência perante as Cortes Superiores. Com um conteúdo analítico e aprofundado, ministrado por juristas renomados, o curso oferece conhecimentos essenciais para a correta formulação e fundamentação de recursos, permitindo uma atuação estratégica e qualificada no sistema judicial brasileiro.
Descrição
MÓDULO I. Comentários a Decisões Relevantes dos Tribunais Superiores.
Palestrantes:
- Ministro do STF Gilmar Mendes
- Ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues
- Ministro do STJ Marco Buzzi
MÓDULO II - Aspectos Comuns dos Recursos Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro
Palestrante: Dr. Fredie Didier
A função dos recursos excepcionais no sistema constitucional brasileiro. Aspectos comuns ao RE e ao REsp: esgotamento das instâncias ordinárias, vedação ao reexame de provas, prequestionamento. Delimitação constitucional do campo temático do RE e do REsp: aspectos práticos e polêmicos. Controle de legalidade, de constitucionalidade e de convencionalidade em sede de recursos excepcionais. Impactos da EC nº 125 na aproximação entre RE e REsp.
MÓDULO III - Recorribilidade extraordinária no âmbito do TST
Palestrante: Ministro TST. Douglas Alencar Rodrigues
1. Considerações gerais. História e papel do TST. 2. A transição entre os regionais e o TST. A decisão de admissibilidade regional: capítulos autônomos e embargos de declaração. IN 40/TST. 3. A preparação do recurso de revista. 3.1. Pressupostos extrínsecos. Pressupostos intrínsecos: art. 896, “a” a “c”, §§ 2º., 9º., e 10, da CLT. 3.2. A transcendência. 3.3. Violação de norma jurídica. Questões de fato e questões de direito. A relevância do adequado manejo dos embargos de declaração e o prequestionamento. Súmulas 23, 126, 184, 218, 221, 266, 283, 297, 333, 442, 459 do TST c/c as OJs 118 e 119 da SBDI-1 do TST. 3.4. O dissenso pretoriano. Súmulas 337 e 296 do TST. 3.5. Os requisitos formais do art. 896, § 1o-A, da CLT. 4. O processo no TST. 3.1. As decisões monocráticas: arts. 932/CPC e 896, § 14, da CLT. A sanabilidade de defeitos formais “veniais”: art. 896, § 11, da CLT. 3.2. A recorribilidade interna: embargos de declaração e agravo interno. Pressupostos. 4. As decisões colegiadas e o papel do advogado. Memorial e sustentação oral. 5. Os embargos para a SBDI-1 do TST. Súmulas 23, 353, 337, 433, 458 do TST. OJs 78, 79, 95, 219, 336 e 378 da SBDI-1/TST.
MÓDULO IV - Recorribilidade extraordinária no âmbito do STJ
Palestrante: Dr. Osmar Paixão
As competências e a função recursal especial do Superior Tribunal de Justiça. Preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Os motivos para a inadmissibilidade. Os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. O esgotamento das vias ordinárias. A necessária impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. O problema da tempestividade e a comprovação de eventual feriado no ato de interposição do recurso – os vícios que, sob a égide do CPC/2015 (arts. 932, § único e 1.029, § 3º), podem (e não podem) ser sanados. A indispensável indicação do dispositivo de lei federal violado, ainda que o recurso esteja fundamentado apenas em dissídio jurisprudencial. As exigências para o cotejo analítico quando da interposição do recurso fundamentado em dissídio jurisprudencial. O prequestionamento e o prequestionamento ficto – requisitos para o seu reconhecimento. A observância ao princípio da dialeticidade, quando da interposição do agravo, contra a decisão inadmissibilidade do recurso especial e o descabimento dos embargos de declaração contra a referida decisão – novamente o problema da tempestividade. Casos Práticos. Impactos da EC nº 125/22 e sua regulamentação.
MÓDULO V - Recorribilidade Extraordinária no âmbito do STF
Palestrante: Dr. Rennan Thamay
A função dos recursos excepcionais no sistema constitucional brasileiro. Aspectos comuns ao RE e ao REsp: esgotamento das instâncias ordinárias, vedação ao reexame de provas, prequestionamento. Delimitação constitucional do campo temático do RE e do REsp: aspectos práticos e polêmicos. Controle de legalidade, de constitucionalidade e de convencionalidade em sede de recursos excepcionais.
Cronograma
Segunda-Feira (19 de maio de 2025)
8h30min - Credenciamento
9h - Comentários a Decisões Relevantes dos Tribunais Superiores
Palestrantes:
Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues
Ministro do STJ Marco Buzzi
10h30min – Intervalo para Coffee break
11h - Aspectos Comuns dos Recursos Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro
Palestrante: Dr. Fredie Didier
12h30min – Intervalo almoço
14h30min – Recorribilidade extraordinária no âmbito do TST
Palestrante: Ministro Douglas Alencar Rodrigues
16h – Intervalo almoço
16h30min - Recorribilidade extraordinária no âmbito do TST
Palestrante: Ministro Douglas Alencar Rodrigues
18h – Encerramento
Terça-Feira (20 de maio de 2025)
8h30min - Recorribilidade extraordinária no âmbito do STJ
Palestrante: Dr. Osmar Paixão
10h – Intervalo para Coffee break (30min)
10h30min - Recorribilidade extraordinária no âmbito do STJ
Palestrante: Dr. Osmar Paixão
12h – Intervalo para almoço
14h - Recorribilidade Extraordinária no âmbito do STF
Palestrante: Dr. Rennan Thamay
15h30min – Intervalo para Coffee break
16h - Recorribilidade Extraordinária no âmbito do STF
Palestrante: Dr. Rennan Thamay
17h30min - Encerramento
Disciplina | Descrição | Professores | Aulas |
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