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IV RECORRIBILIDADE EXTRAORDINÁRIA NO SISTEMA JUDICIAL BRASILEIRO

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Carga horária

16

Objetivo

O curso Recorribilidade Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro foi desenvolvido para suprir a lacuna na formação acadêmica sobre a técnica dos recursos extraordinários, capacitando advogados para atuar com segurança e eficiência perante as Cortes Superiores. Com um conteúdo analítico e aprofundado, ministrado por juristas renomados, o curso oferece conhecimentos essenciais para a correta formulação e fundamentação de recursos, permitindo uma atuação estratégica e qualificada no sistema judicial brasileiro.

Descrição

MÓDULO I. Comentários a Decisões Relevantes dos Tribunais Superiores.


Palestrantes:


Min. Gilmar Mendes


Ministro do STF Gilmar Mendes - Doutorado e mestre em Direito pela Universidade de Münster; Graduado em Direito e mestrado em Direito pela Universidade de Brasília, Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Autor de diversas obras.


Min. Marco Buzzi


Min. do STJ Marco Buzzi - Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), com especialização em Direito do Consumo pela Universidade de Coimbra, e atua como professor titular na UNIVALI, no Centro Universitário de Brasília e no Instituto Brasiliense de Direito Público.


Min. Douglas Alencar Rodrigues


Min. do TST Douglas Alencar Rodrigues - Doutor em Direito Constitucional (PUC/SP), Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC/SP), pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB). Professor dos cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário IESB. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Autor de diversas obras.



MÓDULO II - Aspectos Comuns dos Recursos Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro

A função dos recursos excepcionais no sistema constitucional brasileiro. Aspectos comuns ao RE e ao REsp: esgotamento das instâncias ordinárias, vedação ao reexame de provas, prequestionamento. Delimitação constitucional do campo temático do RE e do REsp: aspectos práticos e polêmicos. Controle de legalidade, de constitucionalidade e de convencionalidade em sede de recursos excepcionais. Impactos da EC nº 125 na aproximação entre RE e REsp.


Dr. João Trindade


Dr. João Trindade Filho - Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), é mestre em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Consultor Legislativo do Senado Federal, com atuação na área de Direito Constitucional, Administrativo e Processo Legislativo. É professor de Direito Constitucional dos cursos de Graduação e Pós-Graduação. Autor de diversas obras, dentre elas “Processo Legislativo Constitucional” (Editora JusPodivm, 4ª edição, 2020), “Servidor Público” (em coautoria, 7ª edição, Editora JusPodivm), “Manual Didático de Direito Constitucional”, em coautoria com Gilmar Ferreira Mendes (Editora Saraiva, 8ª edição, 2021) e “Comentários à Reforma da Lei de Improbidade Administrativa” (em coautoria, Editora Alumnus, 2022). Tem larga experiência em assuntos atinentes a Processo Legislativo, Reforma Administrativa, Legística e Direito Constitucional, especialmente ação de controle concentrado de constitucionalidade. É o representante do Brasil para o período 2018-2023 no Grupo de Formulação de Regras Comuns de Legística para os Países e Regiões Lusófonas, da Universidade de Lisboa.


MÓDULO III - Recorribilidade extraordinária no âmbito do TST

1. Considerações gerais. História e papel do TST. 2. A transição entre os regionais e o TST. A decisão de admissibilidade regional: capítulos autônomos e embargos de declaração. IN 40/TST. 3. A preparação do recurso de revista. 3.1. Pressupostos extrínsecos. Pressupostos intrínsecos: art. 896, “a” a “c”, §§ 2º., 9º., e 10, da CLT. 3.2. A transcendência. 3.3. Violação de norma jurídica. Questões de fato e questões de direito. A relevância do adequado manejo dos embargos de declaração e o prequestionamento. Súmulas 23, 126, 184, 218, 221, 266, 283, 297, 333, 442, 459 do TST c/c as OJs 118 e 119 da SBDI-1 do TST. 3.4. O dissenso pretoriano. Súmulas 337 e 296 do TST. 3.5. Os requisitos formais do art. 896, § 1o-A, da CLT. 4. O processo no TST. 3.1. As decisões monocráticas: arts. 932/CPC e 896, § 14, da CLT. A sanabilidade de defeitos formais “veniais”: art. 896, § 11, da CLT. 3.2. A recorribilidade interna: embargos de declaração e agravo interno. Pressupostos. 4. As decisões colegiadas e o papel do advogado. Memorial e sustentação oral. 5. Os embargos para a SBDI-1 do TST. Súmulas 23, 353, 337, 433, 458 do TST. OJs 78, 79, 95, 219, 336 e 378 da SBDI-1/TST.


Ministro TST. Douglas Alencar Rodrigues


MÓDULO IV - Recorribilidade extraordinária no âmbito do STJ

As competências e a função recursal especial do Superior Tribunal de Justiça. Preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Os motivos para a inadmissibilidade. Os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. O esgotamento das vias ordinárias. A necessária impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. O problema da tempestividade e a comprovação de eventual feriado no ato de interposição do recurso – os vícios que, sob a égide do CPC/2015 (arts. 932, § único e 1.029, § 3º), podem (e não podem) ser sanados. A indispensável indicação do dispositivo de lei federal violado, ainda que o recurso esteja fundamentado apenas em dissídio jurisprudencial. As exigências para o cotejo analítico quando da interposição do recurso fundamentado em dissídio jurisprudencial. O prequestionamento e o prequestionamento ficto – requisitos para o seu reconhecimento. A observância ao princípio da dialeticidade, quando da interposição do agravo, contra a decisão inadmissibilidade do recurso especial e o descabimento dos embargos de declaração contra a referida decisão – novamente o problema da tempestividade. Casos Práticos. Impactos da EC nº 125/22 e sua regulamentação.


Dr. Osmar Paixão


Dr. Osmar Paixão - Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília-UnB - 1999. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília-UnB - 2003. Doutor em Direito das Relações Sociais - Processo Civil – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP – 2007. Pós-doutor em Direito Processual Civil pela UERJ - 2017. Secretário-geral adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro do Instituto Iberoamericando de Derecho Procesal e do Instituto Panamericano de Derecho Procesal. Professor do mestrado do IDP e professor convidado de diversas instituições. Autor de diversos livros principalmente na área de Direito Processual e artigos publicados em revistas especializadas.


MÓDULO V - Recorribilidade Extraordinária no âmbito do STF

A função dos recursos excepcionais no sistema constitucional brasileiro. Aspectos comuns ao RE e ao REsp: esgotamento das instâncias ordinárias, vedação ao reexame de provas, prequestionamento. Delimitação constitucional do campo temático do RE e do REsp: aspectos práticos e polêmicos. Controle de legalidade, de constitucionalidade e de convencionalidade em sede de recursos excepcionais.


Dr. Rennan Thamay


Dr. Rennan Thamay - Advogado, Árbitro e Mediador. Consultor Jurídico, Parecerista e Administrador Judicial. Pós-Doutor, Doutor, Mestre e Especialista em Direito. Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Autor de diversas obras.


Cronograma

Segunda-Feira (19 de maio de 2025)


8h30min - Credenciamento


9h - Comentários a Decisões Relevantes dos Tribunais Superiores

Palestrantes:

Ministro do STF Gilmar Mendes

Ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues

Ministro do STJ Marco Buzzi


10h30min – Intervalo para Coffee break


11h - Aspectos Comuns dos Recursos Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro

Palestrante: Dr. João Trindade Filho


12h30min – Intervalo almoço


14h30min – Recorribilidade extraordinária no âmbito do TST

Palestrante: Ministro Douglas Alencar Rodrigues


16h – Intervalo almoço


16h30min - Recorribilidade extraordinária no âmbito do TST

Palestrante: Ministro Douglas Alencar Rodrigues


18h – Encerramento


Terça-Feira (20 de maio de 2025)


8h30min - Recorribilidade extraordinária no âmbito do STJ

Palestrante: Dr. Osmar Paixão


10h – Intervalo para Coffee break (30min)


10h30min - Recorribilidade extraordinária no âmbito do STJ

Palestrante: Dr. Osmar Paixão


12h – Intervalo para almoço


14h - Recorribilidade Extraordinária no âmbito do STF

Palestrante: Dr. Rennan Thamay


15h30min – Intervalo para Coffee break


16h - Recorribilidade Extraordinária no âmbito do STF

Palestrante: Dr. Rennan Thamay


17h30min - Encerramento

Disciplina Descrição Professores Aulas
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Investimento

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PIX, NOTA DE EMPENHO e CARTÃO CRÉDITO.  A PARTIR DE FEVEREIRO 2025

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